Quinta-feira, 11 de março de 2010
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Glossário GAP
Grupo Acadêmico Pedagógico

Ana Flávia Guimarães
Márcia de Azevedo Arouca

Este glossário pretende reunir, de forma sintética, os termos mais empregados em uma instituição de ensino, relacionados a aspectos de ordem educacional. Para facilitar a leitura e/ou consulta, este glossário foi organizado da seguinte forma: índice temático, em ordem alfabética e, inseridos nos temas, os diversos termos conceituados, igualmente em ordem alfabética.

  1. ATOS
  2. AVALIAÇÃO
  3. ACESSO A CURSOS SUPERIORES
  4. CURSOS
  5. DOCUMENTOS
  6. EDUCAÇÃO – MODALIDADES
  7. ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
  8. ESTUTURA DAS IES
  9. GRAUS
  10. ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS CURSOS SUPERIORES
  11. ÓRGÃOS EDUCACIONAS
  12. PARCERIAS
  13. PROGRAMAS
  14. SISTEMAS DE ENSINO

ATOS

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO - Processo ao qual deverá se submeter um curso já reconhecido, após transcorrido o período de validade do reconhecimento. A renovação do reconhecimento será concedida ao curso que submeta seu pedido à SESu e obtenha avaliação satisfatória realizada pela Comissão de Avaliação das Condições de Ensino do INEP.

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA - Os diplomas de graduação, de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

AVALIAÇÃO - em consonância com o Sistema de Avaliação da Educação Superior – Sinaes

Avaliação das Condições de Ensino: avaliação realizada pelo Ministério da Educação – MEC para promover o reconhecimento ou a renovação dos cursos de graduação.

Avaliação Institucional: verificação das condições gerais de funcionamento dos estabelecimentos de educação superior. Não é centrada nos cursos de

Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE
 

  • Aferição do desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação;
  • Aferição das habilidades dos estudantes para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento;
  • Aferição das competências dos estudantes para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial, e a outras áreas do conhecimento.

ACESSO A CURSOS SUPERIORES

  • Avaliação de dados pessoais/profissionais – processo seletivo para ingresso na educação superior que substitui a realização de provas e testes pelo exame dos dados pessoais (escolarização, curso, histórico escolar) e ou profissionais (experiência/desempenho profissional)
  • Avaliação Seriada no Ensino Médio - é uma modalidade de acesso ao ensino superior que abre para o estudante do ensino médio o acesso à universidade de forma gradual e progressiva, compreendendo avaliações realizadas ao término de cada uma das três séries. O participante do programa não está impedido de concorrer também ao vestibular tradicional, ao concluir a terceira etapa do processo.
  • ENEM - é o Exame Nacional do Ensino Médio, realizado pelo INEP, para os alunos concluintes ou egressos do ensino. É voluntário. Cobre o conteúdo estudado em todo o ensino médio. É constituído de questões objetivas que procuram integrar as várias disciplinas do currículo escolar e de uma redação, tentando identificar processos de reflexão e habilidades intelectuais adquiridos pelos alunos. Os resultados do ENEM podem ser utilizados como parte do processo seletivo de acesso ao ensino superior.
  • Teste/Prova/Avaliação de Conhecimentos - é o processo seletivo utilizado por algumas IES para avaliar o conhecimento dos alunos que pretendem ingressar nos seus cursos de graduação. As questões, que podem ser objetivas ou subjetivas, e o conteúdo ficam a critério da própria instituição, em função do curso pretendido.
  • Vestibular - é o processo seletivo tradicionalmente utilizado para ingresso no ensino superior brasileiro. Compreende provas que deverão cobrir os conteúdos das disciplinas cursadas no ensino médio (língua portuguesa e literatura brasileira, matemática, biologia, física, química, história e geografia), uma língua estrangeira moderna (inglês, francês, espanhol, alemão) e uma prova de redação. Os alunos são convocados através de edital e os exames podem ser realizados pela própria IES ou por instituição especializada em realização de concursos ou processos seletivos.

CURSOS

CURSO - Combinação de disciplinas e atividades organizadas, em campos gerais ou específicos do conhecimento, para atender objetivos educacionais definidos pela Instituição, segundo diretrizes curriculares. Na educação superior, os cursos podem ser: seqüenciais , de graduação , de pós-graduação e de extensão.

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - Curso de extensão que tem como objetivo aperfeiçoar o conhecimento sobre um campo específico do saber e geralmente exige, como pré-requisito, a conclusão de um curso superior.

CURSO DE ATUALIZAÇÃO/EDUCAÇÃO CONTINUADA - Curso de extensão que tem como objetivo dar continuidade aos conhecimentos ou experiências anteriormente adquiridos em uma ou mais áreas, pode exigir ou não pré-requisitos de escolarização anterior ou de experiência profissional.

CURSO DE CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO - C urso de extensão de natureza profissionalizante, que tem por objetivo atender a um setor específico do mercado de trabalho. Compreende programas de qualificação profissional, inclusive os realizados em convênio com o FAT, pode exigir ou não pré-requisitos de escolarização anterior ou de experiência profissional.

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (Presencial) - Curso com duração total mínima de 360 horas, aberto a candidatos diplomados em cursos superiores, com exigência de aproveitamento e freqüência segundo critério de avaliação estabelecido pela instituição, assegurada a presença mínima de 75%. Em algumas instituições, ainda vem sendo oferecido sob o nome de pós-graduação lato sensu (denominação excluída na LDB). (ver também ESPECIALIZAÇÃO).

CURSO DE EXTENSÃO - Aberto a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, em cada caso, pelas instituições de educação superior. Sua carga horária é variável em cada caso, tanto quanto o nível em que pode ser oferecido (iniciação, capacitação/qualificação, atualização, educação continuada, aperfeiçoamento, etc). Geralmente confere certificado.

CURSO DE GRADUAÇÃO - Conjunto de disciplinas e atividades organizadas em áreas do conhecimento, voltadas para a formação de estudantes, ministrado por instituição de educação superior credenciada, que confere grau acadêmico comprovado por meio de diploma. É constituído para atender a objetivos educacionais definidos pela instituição, em consonância com as diretrizes curriculares do curso aprovadas pelo CNE. É aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e tenham sido classificados em processo seletivo. Podem ser ministrados nas modalidades bacharelado, licenciatura ou formação profissional (específico da profissão). Um curso de graduação pode oferecer uma ou mais habilitações. Licenciatura é a modalidade do nível superior que habilita o graduado a dar aulas no ensino médio e fundamental. Já o bacharelado serve para quem quer seguir a carreira de professor universitário, de pesquisador ou de tradutor, por exemplo.

CURSO DE INICIAÇÃO - Curso de extensão livre, geralmente de curtíssima duração, que tem como objetivo a divulgação de um tema específico, não exige pré-requisitos de escolarização anterior ou de experiência profissional.

CURSO EM ATIVIDADE - Curso (aplica-se também à habilitação) em funcionamento regular, com processo seletivo aberto pelo menos uma vez por ano e vagas para matrícula de alunos.

CURSO RECONHECIDO - É aquele cujos diplomas expedidos, quando registrados, têm validade acadêmica em todo o território nacional (artigo 48 da LDB e Portaria MEC 877, de 30.07.97). É o curso superior (ou habilitação) que, após transcorridos dois a três anos da sua criação ou autorização, concedida por tempo limitado, obteve aprovação após processo de reavaliação.

CURSO SUPERIOR - Curso ministrado por Instituição de Educação Superior, aberto a candidatos que atendam às exigências legais. Compreende os cursos de graduação, seqüenciais, de pós-graduação e extensão.

DOUTORADO - Segundo nível de formação pós-graduada (no Brasil), tem por fim proporcionar formação científica ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa, com duração mínima de dois anos, exigência de defesa de tese em determinada área de concentração que represente trabalho de pesquisa com real contribuição para o conhecimento do tema, conferindo o diploma de Doutor. Os doutorados obtidos no exterior, para que tenham validade no país, deverão ser reconhecidos por IES que ofereça programa de doutorado reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento. Tem por objetivo o desenvolvimento da habilidade para conduzir pesquisa original e independente em área específica.

INSTITUIÇÃO RECREDENCIADA - Instituição que, após cinco anos da sua criação e mediante processo de avaliação submetido à SESU, foi avaliada por comissão de avaliação do INEP e obteve aprovação. Para as IES do sistema federal, é estabelecida em ato do poder público federal, do qual constará o prazo de validade, a localização da sede e, se for o caso, dos campi fora da sede.

DOCUMENTOS

CERTIFICADO - Documento formal emitido por Instituição de Educação Superior, assegurando que o aluno completou, com sucesso, um determinado programa de estudos superiores: curso superior de complementação de estudos (seqüencial), curso de extensão ou curso de especialização (pós-graduação lato sensu ). No caso de cursos de pós-graduação lato sensu , os certificados podem ser expedidos pela entidade responsável pelo curso, que pode não ser uma IES.

DIPLOMA - Documento legal que confere um grau acadêmico ao aluno que completou, com sucesso, um determinado programa de estudos: curso de graduação, curso superior de formação específica (seqüencial) ou programa de pós-graduação (mestrado e doutorado). Quando expedido por Universidade, esse diploma poderá ser por ela própria registrado e, quando conferido por Instituição não universitária, será registrado em Universidade pública indicada pelo Conselho Nacional de Educação. O artigo 48 da LDB dispõe que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional, como prova da formação recebida por seu titular. O diploma expedido por Universidade estrangeira será revalidado por Universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

EDUCAÇÃO - MODALIDADES

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) - Processo de desenvolvimento pessoal e profissional no qual professores e estudantes podem interagir, virtual e presencialmente, por meio da utilização didática das tecnologias da informação e da comunicação, bem como de sistemas apropriados de gestão e avaliação, em larga escala, mantendo a eficácia do ensino e da aprendizagem.

ENSINO A DISTÂNCIA - Modalidade de processo docente que favorece a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Os cursos ou programas a distância podem conferir certificado ou diploma de conclusão do ensino fundamental para jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional, de cursos seqüenciais e de cursos superiores. É exigido, das Instituições de Educação Superior que ministrem ou que pretendam ministrar EAD, que se credenciem especificamente para este fim, mesmo que já sejam credenciadas para o ensino presencial. (ver também EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ).

ENSINO PRESENCIAL - Modalidade de processo docente que exige do aluno, de acordo com a legislação em vigor e normas das instituições, um percentual mínimo de 75% de freqüência às atividades didáticas (sala de aula, experimentos, estágios etc.) e presença obrigatória nas avaliações. Segundo o artigo 47, parágrafo 3 o , da LDB, a freqüência de alunos e professores na educação superior é obrigatória, respeitadas as formas de educação a distância.

EDUCAÇÃO CONTINUADA - Modalidade de processo didático que oferece aos alunos e egressos do sistema formal de ensino e aos que estão fora do ensino formal, a possibilidade de atualização, reciclagem ou complementação de conhecimentos anteriormente adquiridos, aquisição de conhecimentos novos ou, ainda, uma qualificação técnica, profissional, cultural, artística, etc. Usualmente tem sido ministrada por meio dos cursos de extensão mas, após a LDB, suas possibilidades foram ampliadas com a oferta, pelas IES, de cursos seqüenciais de formação específica ou de complementação de estudos.

EDUCAÇÃO ESPECIAL - Modalidade de processo didático voltada para portadores de necessidades especiais (visual, auditiva, física, mental, múltipla), de condutas típicas ou de altas habilidades, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.

LICENCIATURA
- Segundo a Lei N o 9.394/96, artigo 62 e o Decreto N o 3.276, de 6 de dezembro de 1999, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades, centros universitários e demais instituições superiores de educação. A única exceção admitida pela LDB para que se formem professores que não em licenciaturas plenas para exercício de magistério na educação básica, é a que se desenvolve em nível médio, na modalidade Normal, que passa a ser formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.

MESTRADO - Primeiro nível de formação pós-graduada, etapa preliminar na obtenção do grau de doutor - embora não constitua condição indispensável à inscrição no curso de doutorado - ou grau terminal, com duração mínima de um ano, exigência de dissertação em determinada área do conhecimento em que o mestrando revele domínio do tema e capacidade de concentração, conferindo o diploma de mestre. Os mestrados obtidos no exterior, para que tenham validade no país, deverão ser reconhecidos por IES que ofereça programa de mestrado ou doutorado, reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento. Além de aprofundar conhecimentos profissionais e acadêmicos, fornece instrumental para a execução de pesquisa em área específica.

MESTRADO PROFISSIONAL - Mestrado dirigido à formação profissional, com estrutura curricular clara e consistentemente vinculada à sua especificidade, articulando o ensino com a aplicação profissional, de forma diferenciada e flexível, admitido o regime de dedicação parcial, exigindo a apresentação de trabalho final sob a forma de dissertação, projeto, análise de casos, performance, produção artística, desenvolvimento de instrumentos, equipamentos, protótipos, entre outras, de acordo com a natureza da área e os fins do curso.

PÓS-GRADUAÇÃO - Curso/programa acadêmico realizado após a conclusão do curso de graduação. No Brasil, a pós-graduação compreende os cursos de especialização (pós-graduação lato sensu ) e os programas de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu ).

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO - Programa institucional de pós-graduação stricto sensu (integrado pelo mestrado e doutorado), constituído pelo ciclo de estudos regulares em seguimento à graduação e que visa desenvolver e aprofundar a formação adquirida nos cursos de graduação e conduz à obtenção de grau acadêmico de mestre ou doutor.

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO     

IES - Sigla usada para designar Instituição de Educação Superior.

FACULDADE
- Instituição de educação superior que ministra um ou mais cursos de graduação, podendo oferecer também um ou mais cursos seqüenciais, de extensão e de especialização ou programas de pós-graduação (mestrado e doutorado).

ESTRUTURA DAS IES


MANTENEDORA
- Pessoa jurídica de direito público ou privado ou pessoa física que provê os recursos necessários para o funcionamento de instituições de ensino. O Poder Executivo é a entidade Mantenedora das instituições públicas de ensino. As pessoas jurídicas de direito privado, Mantenedoras de Instituições de Educação Superior, poderão assumir quaisquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial ou, ainda, poderão se constituir como fundações.

GRAUS


GRADUADO - Aquele que se graduou ou se diplomou em algum curso de graduação, recebendo um grau acadêmico.

GRAU ACADÊMICO - Conferido por uma instituição de educação superior (universidade, centro universitário, faculdades integradas, faculdade, escola ou instituto superior, centro de educação tecnológica) como reconhecimento oficial por ter o aluno concluído, com sucesso, todos os requisitos exigidos pelo curso.

LICENCIADO - É o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso que oferta a modalidade licenciatura.

MESTRE - Aquele que concluiu o curso de mestrado, cumprindo todos os requisitos legais para a obtenção do título, inclusive defesa de dissertação.

DOUTOR - Aquele que concluiu o programa de doutorado, cumprindo todos os requisitos legais para a obtenção do título de doutor, inclusive defesa de tese.

ÓRGÃOS EDUCACIONAIS

INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) - É uma autarquia federal criada pela Lei N o 9.448, de 14 de março de 1997, vinculada ao Ministério da Educação. Tem por finalidade: a) organizar e manter sistemas de informações e estatísticas educacionais; b) planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas e projetos de avaliação educacional, visando o estabelecimento de indicadores de desempenho das atividades de ensino no País; c) apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de sistemas e projetos de avaliação educacional; d) desenvolver e implementar, na área educacional, sistemas de informação e documentação que abranjam estatísticas, avaliações educacionais, práticas pedagógicas e gestão das políticas educacionais; e) subsidiar a formulação de políticas na área de educação, mediante a elaboração de diagnósticos e recomendações decorrentes da avaliação da educação básica e superior; f) coordenar o processo de avaliação dos cursos de graduação, em conformidade com a legislação vigente; g) definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a realização de exames de acesso ao ensino superior; h) promover a disseminação das informações sobre avaliação da educação básica e superior; e i) articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral.

MEC (Ministério da Educação) - É o órgão máximo da educação no país e tem como áreas de competência: a) a política nacional de educação; b) a educação infantil; c) a educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino supletivo, educação tecnológica, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar; d) a avaliação, a informação e a pesquisa educacional; e) a pesquisa e a extensão universitárias; f) o magistério; g) a coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes.

CAPES (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) - É uma entidade pública vinculada ao Ministério da Educação - MEC, que tem como objetivo principal subsidiar o MEC na formulação das políticas de pós-graduação, coordenando e estimulando - mediante a concessão de bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos - a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência em grau superior, a pesquisa e o atendimento da demanda profissional dos setores públicos e privados. À CAPES compete ainda avaliar os programas de pós-graduação stricto sensu ministrados no país.

CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) - É uma fundação de fomento à pesquisa, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
 
ESCOLA SUPERIOR - Instituição de educação superior que ministra um ou mais cursos de graduação, podendo ministrar também um ou mais cursos seqüenciais e de especialização ou programas de pós-graduação (mestrado e doutorado).

SESu (Secretaria de Educação Superior) - É a unidade do Ministério da Educação responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior. Além dessas atribuições: a) promove e dissemina estudos sobre a educação superior e suas relações com a sociedade; b) promove o intercâmbio com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais sobre matéria de sua competência; c) apóia técnica e financeiramente as instituições de ensino superior; c) articula-se com outros órgãos e instituições governamentais e não-governamentais, visando à melhoria da educação; d) atua como órgão setorial de ciência e tecnologia do Ministério da Educação para as finalidades previstas na legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e) subsidia a elaboração de programas e projetos voltados para reforma do sistema federal de ensino; e f) zela pelo cumprimento da legislação educacional no âmbito da educação superior.

ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS CURSOS SUPERIORES


CARGA HORÁRIA MÍNIMA ESTABELECIDA PELA IES PARA O CURSO - Mínimo de horas a ser cursado pelo aluno para concluir todas as exigências curriculares (disciplinas teóricas e práticas, estágios, trabalho de conclusão de curso, entre outros) do curso em que está matriculado, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais.

COMUNIDADE ACADÊMICA - Conjunto de professores e pesquisadores (e seus orientandos) que desenvolvem suas atividades acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão) nas instituições de educação superior e nas instituições de pesquisa.

COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA - Conjunto de pessoas - administradores, professores, alunos, técnicos, funcionários administrativos e outros agentes da sociedade - que exercem atividades em instituição de educação superior. Esta expressão é utilizada para qualquer IES, mesmo que não seja uma instituição universitária (universidade ou centro universitário).

CONCLUINTE - Aluno que está no último período do curso superior, já apto, portanto, a concluir todas as exigências acadêmicas (créditos, disciplinas, estágios, trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações, teses, dentre outras).

CURRÍCULO - Conjunto de atividades acadêmicas integrantes de um curso.

GRADE CURRICULAR
- É constituída pelas relações de interdependência e temporalidade entre as disciplinas e atividades do currículo de um curso. Especifica a ordem na qual as disciplinas e atividades devem ser cursadas e realizadas pelo estudante em determinado período de tempo (ano, semestre, trimestre, quadrimestre, etc.), além de pré-requisitos e equivalências para cada disciplina.

HISTÓRICO ESCOLAR - Documento que registra o desempenho de um indivíduo durante um curso realizado, considerando as disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias e/ou créditos, as notas ou menções conseguidas, o número de presenças e de faltas, os resultados das avaliações do aproveitamento e outros requisitos, que variam de curso para curso, como os estágios realizados e os trabalhos de conclusão de curso.

INGRESSANTE - Aluno que efetiva matrícula em curso superior, em uma das seguintes condições: aluno novo; aluno que mudou de curso dentro da mesma instituição; aluno que foi transferido de outra instituição; aluno que foi transferido ex-officio ; aluno portador de diploma de curso superior; aluno de instituição de ensino superior de outro país que mantém intercâmbio ou acordo cultural com o Brasil; etc.
 
MATRÍCULA - Vínculo formal do aluno com o seu curso ou registro formal numa disciplina ou atividade desse curso.

REGIME ESPECIAL
- Consiste na substituição da freqüência às aulas por exercícios domiciliares em casos excepcionais. Podem reivindicar regime especial os alunos portadores de problemas congênitos, traumatismos ou outras condições incompatíveis com a freqüência às aulas e as alunas em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação.

REGIME LETIVO - Período de tempo definido pela IES para a distribuição das atividades e disciplinas do um curso (anual, semestral, trimestral, quadrimestral) e para a realização das avaliações do aproveitamento e da freqüência.

REGISTRO ACADÊMICO
- É o processo de cadastramento do novo aluno. As datas para se fazer o registro acadêmico são fixadas pelo Calendário Escolar.

PARCERIAS - MODALIDADES


CONVÊNIO
- Instrumentos legais para realização, em regime de mútua cooperação, de serviços de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração federal e de outras entidades públicas ou organizações particulares.

PROGRAMAS


FIES (Programa de Financiamento Estudantil) - Programa de financiamento federal destinado ao estudante brasileiro, regularmente matriculado em curso de graduação avaliado pelo Ministério da Educação (e que não tenha obtido conceitos D ou E em três avaliações consecutivas pelo ENC), que necessita de apoio para arcar com os custos da sua formação (taxas e mensalidades de IES não gratuita participante do programa). O percentual de financiamento é escolhido pelo estudante, obedecendo ao limite máximo de 70% do valor dos encargos educacionais cobrados pela IES, com prazo máximo de utilização igual ao período remanescente para a conclusão do curso. Os pagamentos ocorrerão em três etapas: 1 a ) durante a utilização do financiamento, o estudante pagará, a cada três meses, parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50,00; 2 a ) nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais em valor equivalente à parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento; 3 a ) o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento.

SISTEMAS DE ENSINO


SISTEMA DE ENSINO
- Organização e articulação das instituições, órgãos e atividades de educação e ensino de municípios, estados, Distrito Federal ou da União.

SISTEMA FORMAL DE ENSINO - Constituído pelo ensino regular oferecido por instituições públicas e privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira: educação básica e educação superior.

SISTEMA FEDERAL DE ENSINO - Constituído pelas instituições de ensino mantidas pela União, pelas Instituições de Educação Superior privadas e pelos órgãos federais de educação.

SISTEMA SERIADO - Organização de um currículo em que as atividades e disciplinas teóricas ou práticas são distribuídas em blocos solidários, realizados num determinado período de tempo - a série. Embora as disciplinas não possam ser cursadas isoladamente, na maioria dos cursos aceita-se dependência de aprovação em disciplinas da série anterior.

SITUAÇÃO LEGAL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - Condição de funcionamento da instituição (não credenciada, credenciada, recredenciada, suspensa temporariamente da autonomia, sob intervenção, dentre outras) tendo em vista processo formal de sua regularização perante os órgãos oficiais competentes (Conselhos Universitários, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação ou Conselhos Estaduais de Educação). Uma Universidade criada antes da Lei N o 9.394/96, através de Lei, Decreto ou Portaria Ministerial, ainda pode ter outra situação como: reconhecida, equiparada, federalizada ou autorizada.

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N o 9.394/96).?

 


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